É o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.
O que é necessário?
– A presença de um advogado de família.
– A concordância plena de ambos os cônjuges, e
– Não pode haver filhos menores de idade.
Quando o casal possui filhos menores frutos do casamento, o divórcio necessariamente tem que ser pela via judicial.
Atualmente este processo judicial é muito simples quando há concordância do casal sobre o divórcio.
Nesta oportunidade, também é possível homologar um acordo sobre pensão alimentícia, guarda e visitação.
Nosso escritório facilita ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos com sistema de assinatura digital e triagem de documentação a distância.
Independente do outro cônjuge concordar ou não com a decisão do divórcio; o divórcio sempre será concedido a parte solicitante.
Portanto, mesmo quando uma das partes está desaparecida, ou não se tem notícias há muitos anos, é perfeitamente possível solicitar o divórcio.
O pedido de divórcio atualmente é online, basta o envio de algumas informações e documentos para que possamos dar início.
Quando há filhos menores envolvidos em um divórcio, é possível também serem decididas questões como guarda, visitação e pensão alimentícia na mesma ação judicial online.
Atuamos com excelentes resultados na mediação entre os genitores, buscando a viabilização de divórcios em que ainda há a discussão sobre algum dos temas mencionados.
Importante ressaltar que, quando há filhos menores, não é possível realizar o divórcio em cartório.
Atualmente, a união estável e equiparada ao casamento e seus efeitos jurídicos são os mesmos.
Ainda que o casal não tenha feito nenhuma declaração de união estável, é plenamente possível entrar com uma ação judicial para que a união estável seja reconhecida dissolvida, dividindo entre o casal todos os bens e direitos adquiridos durante a união.
Dissolução é o termo jurídico equivalente ao divórcio, no caso de união estável, o termo correto é dissolução.
Primeiro vamos te escutar com atenção para entender os pormenores do seu caso. Acreditamos que cada cliente merece atenção individual.
Traçaremos um plano de ação para que seus interesses sejam protegidos. Agiremos para que todas as suas preocupações sejam levadas em consideração.
Com o plano em ação, te acompanharemos durante todo o processo – sempre te atualizando sobre o andamento do processo.